Santa Catarina
Para cadastro da SoftwareHouse
As empresas não credenciadas deverão providenciar o seu credenciamento junto a Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, levando em consideração os seguintes itens:
Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT), conforme Anexo Único desta Instrução Normativa;
Documentos assinados digitalmente
a) certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;
b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa;
d) documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa, conforme inciso I deste artigo;
Termo de Compromisso, conforme Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 29 de outubro de 2020, firmado:
a) tratando-se de empresário inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil, pelo próprio empresário; ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL
b) tratando-se de sociedade cooperativa, pelo responsável pelo desenvolvimento do PAF-NFCe;
c) tratando-se de sociedade limitada com 2 (dois) sócios, pelo sócio que detiver maior participação no capital ou por ambos os sócios, no caso de igual participação;
d) tratando-se de sociedade limitada com 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detiveram a maior participação no capital da sociedade;
e) tratando-se de sociedade anônima:
1. por seu acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos; ou
2. por seu administrador;
Emitir o comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa por Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDareOnline.aspx selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.
Os documentos mencionados nos passos anteriores deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato pdf, com tamanho máximo de 10 MB, assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o seguinte endereço de e-mail: cadastropaf@sef.sc.gov.br
Para cadastrar um cliente no PAF de Santa Catarina e o mesmo ter autorização para emissão de NFC-e acesse o endereço https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Login.aspx?ReturnUrl=%2ftax.NET%2f e informe as credencias de acesso que estão no https://suporte.beepsttore.com/books/acessos/page/informacoes .
No canto direito inferior localiza a opção "1. CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e"
Após clique na opção "Incluir PAF"
Na tela que irá abrir, selecione o tipo do PAF como "PAF-NFC-e" e também informe a Inscrição Estadual do cliente
Após isso confirme os dados e clique em salvar.
Com o protocolo você pode fazer uma busca para confirmar se o cadastro foi concluído com sucesso.
Após a autorização no PAF, acesse o link https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dfe.NFCe.Web/GestaoDeCscs.aspx usando o certificado A1 do cliente, para localizar o CSC do mesmo
Informe o CSS no sistema Menu > Configurações > NFC-e > Número do Token







