CFOP 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
O CFOP 5904 é usado em remessa de mercadoria para fora do estabelecimento com fim específico de exposição ou demonstração (ex.: você leva os produtos para outra cidade para tentar vender, mas ainda não houve venda).
🔹 Na saída (remessa – CFOP 5904):
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Você emite a nota em seu próprio CNPJ, ou seja, remessa para você mesmo.
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Destinatário = seu próprio CNPJ (pode até usar o mesmo endereço, alguns estados pedem colocar o local de destino no campo de observações).
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Natureza da operação: Remessa para venda fora do estabelecimento.
🔹 Na venda CFOP 5103 OU 5104 (OU O QUE A CONTABILIDADE INDICAR):
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Se você vender parte da mercadoria, aí sim emite nota de venda para o cliente comprador (com os dados dele normalmente).
- Na nota de venda, referencie a nota de saída que foi emitida com o CFOP 5904
🔹 Na devolução das mercadorias não vendidas (retorno – CFOP 1904):
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Outra nota em seu próprio CNPJ (destinatário = você mesmo novamente).
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Natureza da operação: Retorno de mercadoria de venda fora do estabelecimento.
- Adicione na nota somente os produtos que você não vendeu e que irão voltar.
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Referencie as notas das vendas que foram feitas e coloque a chave de acesso de cada venda efetuada.
👉 Resumindo:
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CFOP 5904 (ida): sempre para você mesmo (mesmo CNPJ).
- CFOP 1904 (Volta): sempre para você mesmo (mesmo CNPJ).
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CFOP 5103 ou 5104 ou conforme a contabilidade do cliente indicar (venda): para o cliente que realmente comprou.
NO CADASTROS DOS CFOP DE IDA E VOLTA (5904 E 1904), COLOQUE PARA NÃO MOVIMENTAR O FINANCEIRO E O ESTOQUE, DEIXE SOMENTE O CFOP DE VENDAS (5103 OU 5104) COM A MOVIMENTAÇÃO DE FINANCEIRO E ESTOQUE. SEGUE FOTO ABAIXO
Saída da remessa ⬆️ - Venda ⬇️

