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Erro de GTIN cEAN emitir NF-e ou NFC-e

Como resolver a Rejeição "GTIN (cEAN) com prefixo inválido" na NF-e/NFC-e

Causa: Esta rejeição ocorre quando o produto informado na nota utiliza um código de barras (GTIN/EAN) inválido, incorreto ou que não segue o padrão global de validação.

Passo a Passo para Solução

🔍 1. Localizar o Produto: Acesse o cadastro de produtos e busque pelo item informado na nota fiscal que apresentou a rejeição.

✏️ 2. Corrigir o Código de Barras:

  • Se o produto tiver um código de barras válido: Insira o número correto (certificando-se de que o dígito verificador e o prefixo estão corretos).

  • Se o produto NÃO tiver um código válido ou for de fabricação própria: Apague e deixe o campo do código de barras em branco (ou preencha como SEM GTIN, dependendo do seu sistema).

💾 3. Salvar as Alterações: Clique no botão Salvar para atualizar o cadastro do produto.

🚀 4. Reenviar a Nota Fiscal: Retorne à tela de emissão de NF-e/NFC-e e faça o reenvio (retransmissão) da nota rejeitada.

💡 Nota de Suporte: Lembre-se de que códigos iniciados em 789 ou 790 são do padrão brasileiro, mas ainda assim precisam passar na validação do dígito verificador global pela SEFAZ. Se o código for antigo ou interno, ele não deve ser informado no campo EAN/GTIN.