Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
👉 Em outras palavras:
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Você está emitindo uma NF-e interestadual (de um estado para outro);
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O destinatário está cadastrado como “Isento de IE”;
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Mas o estado de destino não permite isso — ele exige que o destinatário tenha uma Inscrição Estadual válida.
🧭 Entendendo melhor
Cada SEFAZ estadual define suas próprias regras sobre quem pode ser “isento”:
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Alguns estados aceitam isentos (ex: pessoas físicas, órgãos públicos, produtores rurais etc.);
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Outros não aceitam isenção para operações interestaduais, exigindo sempre IE válida.
🧩 Situações comuns que geram essa rejeição:
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O cliente é uma empresa (CNPJ) e você marcou como isento — mas o estado dele não aceita isso.
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O cliente é uma ONG, associação ou fundação (sem IE), e a nota é interestadual.
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Você marcou “Contribuinte Isento” em vez de “Consumidor Final”.
✅ Como resolver:
Depende do caso:
🏢 Se o destinatário é empresa com IE:
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Corrija o cadastro e informe a Inscrição Estadual correta.
🙋♂️ Se é pessoa física ou instituição sem IE (ex: ONG, prefeitura, etc.):
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Marque no cadastro:
- IE = em branco
- “Deixe zerado as opções ou em alguns casos como "Simples Nacional/MEI (Depende do estado)”
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E marque “Consumidor Final = Sim” na NF-e
Assim, a SEFAZ entende que é uma operação para consumidor final não contribuinte, e aceita a nota.
