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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

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👉 Em outras palavras:

  • Você está emitindo uma NF-e interestadual (de um estado para outro);

  • O destinatário está cadastrado como “Isento de IE”;

  • Mas o estado de destino não permite isso — ele exige que o destinatário tenha uma Inscrição Estadual válida.


🧭 Entendendo melhor

Cada SEFAZ estadual define suas próprias regras sobre quem pode ser “isento”:

  • Alguns estados aceitam isentos (ex: pessoas físicas, órgãos públicos, produtores rurais etc.);

  • Outros não aceitam isenção para operações interestaduais, exigindo sempre IE válida.


🧩 Situações comuns que geram essa rejeição:
  1. O cliente é uma empresa (CNPJ) e você marcou como isento — mas o estado dele não aceita isso.

  2. O cliente é uma ONG, associação ou fundação (sem IE), e a nota é interestadual.

  3. Você marcou “Contribuinte Isento” em vez de “Consumidor Final”.

✅ Como resolver:

Depende do caso:

🏢 Se o destinatário é empresa com IE:
  • Corrija o cadastro e informe a Inscrição Estadual correta.

🙋‍♂️ Se é pessoa física ou instituição sem IE (ex: ONG, prefeitura, etc.):
  • Marque no cadastro:

    • IE = em branco
    • Deixe zerado as opções ou em alguns casos como "Simples Nacional/MEI (Depende do estado)”
    • E marque “Consumidor Final = Sim” na NF-e

Assim, a SEFAZ entende que é uma operação para consumidor final não contribuinte, e aceita a nota.