Placa do veículo na NF-e bloco transporte
Na NF-e (Nota Fiscal eletrônica), a placa do veículo de transporte deve ser informada quando o transporte for realizado por conta própria ou por terceiros, e o veículo não estiver vinculado a um CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
No entanto, se a operação for interestadual, a placa e a UF do veículo não devem ser informadas na NF-e, pois essa informação é registrada no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e CT-e.
Quando informar a placa do veículo na NF-e:
Transporte próprio:
Quando a empresa utiliza seus próprios veículos para transportar a mercadoria, a placa do veículo deve ser informada na NF-e.
Transporte por terceiros:
Quando a empresa contrata um transportador autônomo ou outra empresa para realizar o transporte, a placa do veículo deve ser informada, a menos que um CT-e seja emitido para o transporte.
Operações internas (dentro do mesmo estado):
A placa do veículo deve ser informada na NF-e, juntamente com a UF do veículo.
Quando não informar a placa do veículo na NF-e:
Operações interestaduais: A placa do veículo não deve ser informada na NF-e quando a operação é realizada entre estados diferentes. Nesse caso, a placa e a UF do veículo são registradas no MDF-e e CT-e.
Informações adicionais:
A placa do veículo pode ser informada na NF-e mesmo após a emissão do documento, através do evento "Registro de Saída".
A Resolução ANTT 4.799/2015 estabelece a obrigatoriedade de informar a placa do veículo na NF-e, mas com algumas exceções para operações interestaduais.
Em resumo: Se a sua empresa está realizando um transporte dentro do estado, informe a placa do veículo na NF-e. Se o transporte for interestadual, a placa não deve ser informada na NF-e, mas sim no MDF-e e CT-e.