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Informações sobre Prazo de Cancelamento NF-e, NFC-e, CC-e

Informações sobre o prazo para cancelar uma NF-e, NFC-e e também para emissão de um CC-e.
Estado Prazo Cancelamento NF-e Fonte NF-e Prazo Cancelamento NFC-e Fonte NFC-e Prazo Emissão CC-e Fonte CC-e
AC 24 horas SEFAZ AC 24 horas SEFAZ AC 30 dias SEFAZ AC
AL 24 horas SEFAZ AL 24 horas SEFAZ AL 30 dias SEFAZ AL
AM 24 horas SEFAZ AM 24 horas SEFAZ AM 30 dias SEFAZ AM
AP 24 horas SEFAZ AP 24 horas SEFAZ AP 30 dias SEFAZ AP
BA 24 horas SEFAZ BA 24 horas SEFAZ BA 30 dias SEFAZ BA
CE 24 horas SEFAZ CE 24 horas SEFAZ CE 30 dias SEFAZ CE
DF 24 horas SEFAZ DF 24 horas SEFAZ DF 30 dias SEFAZ DF
ES 24 horas SEFAZ ES 24 horas SEFAZ ES 30 dias SEFAZ ES
GO 24 horas SEFAZ GO 24 horas SEFAZ GO 30 dias SEFAZ GO
MA 24 horas SEFAZ MA 24 horas SEFAZ MA 30 dias SEFAZ MA
MG 24 horas SEFAZ MG 30 minutos SEFAZ MG 30 dias SEFAZ MG
MS 24 horas SEFAZ MS 24 horas SEFAZ MS 30 dias SEFAZ MS
MT 8 horas SEFAZ MT 30 minutos SEFAZ MT Sem prazo definido SEFAZ MT
PA 24 horas SEFAZ PA 24 horas SEFAZ PA 30 dias SEFAZ PA
PB 24 horas SEFAZ PB 24 horas SEFAZ PB 30 dias SEFAZ PB
PE 24 horas SEFAZ PE 24 horas SEFAZ PE 30 dias SEFAZ PE
PI 60 dias SEFAZ PI 24 horas SEFAZ PI 30 dias SEFAZ PI
PR 168 horas (7 dias) SEFAZ PR 30 minutos SEFAZ PR 30 dias SEFAZ PR
RJ 24 horas SEFAZ RJ 24 horas SEFAZ RJ 30 dias SEFAZ RJ
RN 24 horas SEFAZ RN 24 horas SEFAZ RN 30 dias SEFAZ RN
RO 720 horas (30 dias) SEFAZ RO 24 horas SEFAZ RO 30 dias SEFAZ RO
RR 24 horas SEFAZ RR 24 horas SEFAZ RR 30 dias SEFAZ RR
RS 168 horas (7 dias) SEFAZ RS 30 minutos SEFAZ RS 30 dias SEFAZ RS
SC 24 horas SEFAZ SC 24 horas SEFAZ SC 30 dias SEFAZ SC
SE 24 horas SEFAZ SE 24 horas SEFAZ SE 30 dias SEFAZ SE
SP 24 horas SEFAZ SP 30 minutos SEFAZ SP 30 dias SEFAZ SP
TO 24 horas SEFAZ TO 24 horas SEFAZ TO 30 dias SEFAZ TO
Observações Importantes:
  • Os prazos mencionados referem-se ao cancelamento regular das notas fiscais.

  • Alguns estados permitem o cancelamento extemporâneo (fora do prazo), mediante justificativa e procedimentos específicos.

  • A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve ser utilizada para corrigir erros que não alterem valores fiscais, dados cadastrais do remetente ou destinatário, ou a data de emissão/saída.

  • É fundamental verificar as condições e procedimentos no site oficial da Secretaria de Fazenda do seu estado, pois podem ocorrer atualizações na legislação.